Coordenação de Equipamentos Multiusários
COMITÊ GESTOR
Integrantes
- Prof. Dr. Adilson Beatriz (Presidente)
- Profa. Dra. Maria Ligia Rodrigues Macedo (Vice-Presidente)
- Prof. Dr. Dênis Pires de Lima
- Prof. Dr. Edson Anjos dos Anjos
- Profa. Dra. Ana Camila Micheletti
O Comitê Gestor de Equipamentos Multiusuários de Pesquisa da CIBSint-UFMS é uma instância consultiva que visa a dar assessoramento às atividades de gestão de equipamentos multiusuários dos laboratórios do CIBSint, observando a legislação vigente, bem como as normatizações internas.
REGIMENTO CIBSINT MULTIUSUÁRIO
CENTRO DE PESQUISA E INOVAÇÃO EM BIOPROSPECÇÃO E SÍNTESE DE PRODUTOS PARA A SAÚDE HUMANA E ANIMAL (CIBSINT)
Artigo 1º – O Centro de Pesquisa e Inovação em Bioprospecção e Síntese de Produtos para a Saúde Humana e Animal (CIBSINT), localizado na Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, constitui-se como uma infraestrutura dedicada à promoção da pesquisa, abrangendo uma variedade de equipamentos e prestando serviços aos utilizadores. Estes serviços são conduzidos por profissionais especializados, visando a maximização da utilização eficiente dos referidos equipamentos.
Artigo 2º – Os equipamentos considerados multiusuários que fazem parte do Centro de Pesquisa e Inovação em Bioprospecção e Síntese de Produtos para a Saúde Humana e Animal (CIBSINT) estão listados na Plataforma Nacional de Infraestrutura de Pesquisa MCTI (PNIPE-MCTI).
Artigo 3º – A Coordenação de Equipamentos Multiusários do CIBSINT está estruturada da seguinte forma:
I – Comitê Gestor
Artigo 4º – O Comitê Gestor tem a seguinte composição:
I – Presidente;
II – Vice-Presidente;
III – no mínimo, um responsável por um dado equipamento ou um conjunto deles e respectivo suplente.
§ 1º – O Presidente e o Vice-Presidente do Comitê Gestor devem ser docentes ativos, sendo os demais membros docentes ativos ou servidores técnicos ou administrativos.
§ 2º – Os membros do Comitê Gestor serão aprovados pelo comitê executivo do CIBSINT, com mandato de 4 (quatro) anos, permitidas reconduções.
§ 3º – O Vice-Presidente substituirá o Presidente em suas faltas e impedimentos e sucedê-lo-á em caso de vacância, devendo-se realizar, nesta última hipótese, escolha exclusiva para a função de Vice-Presidente, que apenas completará o mandato em curso.
§ 4º – Em caso de vacância apenas da função de Vice-Presidente, o Comitê Gestor indicará ao Comitê Executivo do centro ou órgão equivalente um novo Vice-Presidente, que completará o mandato em curso.
§ 5º – No caso de vacância simultânea das funções de Presidente e Vice-Presidente, o Coordenador Geral do CIBSINT assumirá temporariamente as funções de Presidente e, no prazo máximo de 30 dias, tomará providências para indicação de nomes para essas funções, que serão exercidas pelos novos escolhidos pelo Comitê Executivo com mandato integral.
§ 6º – Na vacância de membro do Comitê Gestor ou de seu suplente, caberá ao Comitê Gestor a indicação de novo nome, no prazo de 30 dias, para aprovação pelo pelo Comitê Executivo.
§ 7º – O Comitê Excutivo do CIBSINT é composto pelos coordenadores das seguintes coordenações:
I – Coordenação geral
II – Coordenação de Inovação e Transferência de Tecnologia
III – Coordenação de Equipamentos Multiusuários
IV – Coordenação de Educação e Difusão da CT&I
Artigo 5º – São competências do Comitê Gestor:
I – Gerir o sistema aberto multiusuário;
II – Administrar o website do CIBSINT multiusuário;
III – Elaborar e submeter as normas de uso do equipamento multiusuário, assim como a planilha de custos para a utilização do equipamento pela comunidade externa.
IV – supervisionar a garantia de acesso de forma igualitária e sem priorização aos serviços e equipamentos multiusuários;
V – Aprovar as solicitações para utilização do equipamento pela comunidade externa;
VI – garantir a otimização e manutenção dos equipamentos do CIBSINT multiusuário;
VII – decidir sobre o procedimento de manutenção e conserto dos equipamentos, definindo critérios e prioridades na utilização das receitas;
VIII – propiciar consultoria e apoio técnico aos pesquisadores para o uso dos serviços;
IX – avaliar solicitações de inclusão de equipamentos e serviços propostos pelas Unidades/órgãos da Universidade;
X – apreciar os relatórios anuais das atividades do CIBSINT Multiusuário, elaborados pelos responsáveis pelos equipamentos;
XI – promover atividades de apoio ao ensino e treinamento técnico nas áreas de atuação;
XII – elaborar projetos multiusuários e de manutenção de equipamentos, a serem submetidos às agências de fomento
Contato
E-mail: cibsint.cnm@gmail.com